Cartão Empregador ou VEM Vale Transporte

01 – Por que existe uma modalidade exclusiva de cartão VEM nomeada de Vale Transporte?

Para atender a Lei do Vale Transporte 7.418/85 decreto 95.247/87, onde os EMPREGADORES devem custear o deslocamento de casa – trabalho (e vice versa) dos seus funcionários.

02 – Quem tem direito de usar esta modalidade de cartão VEM Vale Transporte?

Trabalhadores que recebem os benefícios de seus empregadores.

03 – Sou trabalhador e quero adquirir um cartão VEM Vale Transporte, como obtê-lo?

Você deve solicitar o cartão no RH da sua empregadora. O RH da empregadora deverá entrar em contato com a Central para cadastramento e obtenção dos cartões.

04 – O cartão VEM Vale Transporte pode ser utilizado em qualquer empresa de ônibus e com tarifas diferentes?

O cartão poderá ser utilizado nos ônibus das empresas: Auto Viação SÃO JOSÉ e na Auto Viação SANJOTUR, nas linhas urbanas que tenham o validador azul próximo a catraca. E também pode ser usado em linhas de valores diferentes de tarifa, pois o crédito dentro do cartão é como se fosse dinheiro.

05 – Em caso de perda, furto, avaria ou extravio como deves-se proceder? Qual o custo da 2ª via?

Deve-se entrar na área de serviços do site e solicitar o bloqueio do cartão. Importante: o lote de bloqueio é sempre fechado até às 23:00, para então ser efetivamente bloqueado no dia seguinte, veja os exemplos abaixo:

DIA DA SOLICITAÇÃO DE BLOQUEIO HORA DA SOLICITAÇÃO DE BLOQUEIO CARTÃO BLOQUEADO

Segunda-feira 15:30h Terça-feira
Sexta-feira 14:00h Sábado
Sábado 10:00h Domingo

Portanto os créditos utilizados durante o período do fechamento do lote e da solicitação do bloqueio NÃO poderão ser recuperados.

O custo da 2ª via é de 08 (oito) vezes o valor da tarifa base do município de São José dos Pinhais. Atualmente o valor é de R$15,00 (valor promocional).

06 – Como adquirir créditos para o cartão VEM Vale Transporte?

Após o cadastramento do empregador, somente o responsável pelo RH poderá comprar créditos para ser carregado nos cartões. Como login e senha o responsável pelo RH, fará a comprar dos créditos pelo site gerará um pedido que pode ser pago por boleto bancário na rede de bancos/lotéricas ou em dinheiro no nosso atendimento. Após o pagamento, confirmado eletronicamente pelo sistema financeiro, as recargas estarão disponíveis nos validadores, dentro dos próprios ônibus (recarga a bordo).

07 – Não tenho acesso a Internet, como posso comprar créditos para os meus funcionários?

Comparecer até o ponto de atendimento do Terminal Central de São José dos Pinhais com login e senha que uma de nossas atendentes poderá fazer a solicitação de crédito.

08 – Posso pagar a solicitação de recarga para os cartões na Central do Vale Eletrônico Municipal? Em qual meio de pagamento?

Ao finalizar o pedido de recarga, é possível escolher a forma de pagamento: Boleto ou Dinheiro.
O boleto pode ser pago na rede bancária, lotérica ou home bank.
O pagamento em dinheiro deverá ser feito no nosso atendimento de recarga no Terminal Central. Basta ter em mão o número do pedido de recarga. Pode ser pago em dinheiro ou débito.

09 – O empregador precisa recolher os cartões mensalmente para efetuar a recarga?

Não. A recarga acontece dentro do ônibus, no momento que o trabalhador irá utilizar o sistema no seu deslocamento.

10 – Após a solicitação de recarga, quanto tempo leva para a os cartões serem carregado?

O tempo de recarga depende exclusivamente da forma de pagamento. A data da digitação do pedido não tem validade , o que vale é quando inicia a transação financeira.
Veja o exemplos da tabela abaixo:

DIA DO PAGAMENTO  |     LOCAL DO PAGAMENTO       | HORÁRIO DO PAGAMENTO | DIA DA RECARGA
SEGUNDA-FEIRA            | CENTRAL VEM                               | ATÉ ÀS 16:00                             | TERÇA-FEIRA
SEGUNDA-FEIRA            | CENTRAL VEM                               | APÓS ÀS 16:00                          | QUARTA-FEIRA
SEGUNDA-FEIRA            |BRADESCO / OUTROS BANCOS  | VERIFICAR COM O SEU BANCO| QUARTA-FEIRA

11 – Como saber o saldo do cartão VEM Vale Transporte?

O responsável do RH ao acessar a área de serviço pode ver o saldo diário do cartão, é importante lembrar que o saldo visualizado é o que consta no cartão no dia anterior. E o trabalhador, ao utilizar o ônibus, ao passar na catraca, visualiza no validador o saldo atual do cartão. É possível ainda consultar o saldo atual do cartão no saldímetro, equipamento que só vê o saldo do cartão e estão instalados no Terminal Central e Terminal Afonso Pena.

12 – Como acontece a recuperação dos créditos de um cartão bloqueado de maneira definitiva?

Após a confecção da 2ª via do cartão, automaticamente a 1ª via fica bloqueada. Em até 48horas o crédito que constava na 1ª via do cartão será disponibilizada a bordo dos veículos e o crédito será transferido automaticamente para a 2ª via do cartão.
Ou seja, o usuário NÃO precisa mais retornar ao VEM para transferir o crédito da 1ª via para a 2ª via.

13 – Como obter senha para acesso ao sistema de gerenciamento dos cartões VEM Vale Transporte?

Após o cadastramento do empregador, a Central VEM envia um e-mail com a senha de acesso. Se for perdida, ou o responsável pelo RH se desligue da empresa, é necessário um contato telefônico com a central para alteração dos dados e obtenção de novas senhas.

14 – O empregador pode solicitar o bloqueio do cartão VEM Vale Transporte por outros além de: perda, furto, avaria ou extravio?

Sim, outros motivos que o empregador poderá solicitar o bloqueio do cartão: defeito de fábrica, bloqueio temporário; desligamento do funcionário; uso indevido do benefício (mal uso), pois o cartão pertence ao empregador em regime de comodato com a Central, portanto o empregador pode gerir o benefício.

15 – Qual o limite de crédito para o cartão VEM Vale Transporte?

R$ 650,00, se for solicitada uma recarga para um cartão que já está com carga máxima, a recarga vai para a bolsa do empregador para utilizar o valor que foi para a bolsa deverá ser feito um novo pedido e solicitar à Central VEM abatimento do valor através da bolsa.

16 – Qual o período que a recarga fica disponível nos ônibus para carregamento dos cartões?

A partir da confirmação de pagamento do pedido de recarga, os créditos ficam disponíveis durante 30 dias em todos os validadores da viação São José e Sanjotur. Após esse período o valor da recarga vai para a bolsa da empregadora.

17 – Onde posso consultar as recargas expiradas dos cartões VEM Vale Transporte?

Após logar no sistema, no menu “Acompanhamento de pedido” -> “Recarga de crédito”. Logo em localize o pedido e clique em "detalhar pedido". Aparecerá todos os detalhes da sua recarga, incluindo todos os cartões foram recarregados e suas devidas datas.

18 – Onde encontro os valores de tarifas das empresas que fazem parte da Central do Vale Eletrônico Municipal?

Na home do site www.vemsaojose.com.br.

19 – Boletim de ocorrência policial isenta o valor da segunda via?

Não, pois o custo da segunda é diretamente destinado ao material do cartão eletrônico. Prevista esta situação dentro da Lei Municipal da Bilhetagem Eletrônica.

20 – O cartão esta bloqueado, e foi solicitado o DESBLOQUEIO, preciso levar o cartão até a Central?

Sim, precisa ser levado até à Central, pois internamente ele precisa ser acionado para ser desbloqueado.

21 – O nome do funcionário não aparece na lista de cartões para recarga, o que aconteceu?

- O cartão já possui um pedido de recarga que ainda NÃO foi pago. Pode ser visualizado na área de crédito no menu “Acompanhamento de pedido” -> “Recarga de crédito”
- O cartão já possui algum outro tipo de pedido em aberto e que não é de recarga.
- O cartão está incluído na lista de restritos por causa de uma solicitação de bloqueio.
- O porte do usuário foi removido do cartão.

Obs.: Na área de recarga existe um menu chamado "Cartões com restrição para solicitação de recarga" onde listará todos os cartões com restrição e seus respectivos motivos.

22 – Como cancelar o pedido de recarga feito no site?

Se o pedido foi completamente finalizado o cancelamento somente é feito por e-mail (atendimento.site@vemsaojose.com.br).

Se o pedido foi apenas salvo, existe a opção de fazer a exclusão.

23 – Como reimprimir o boleto bancário?

Ao se logar na área de serviços no menu em "Acompanhamento de pedidos" -> "Recarga de créditos" localizar o pedido em questão e ir em "Detalhar pedido" e por fim ir em ""Imprimir 2ª via Boleto".

24 – Como faço para acompanhar o saldo do cartão do meu funcionário?

Acesse a área de serviços e entre no menu "Consulta" -> "Cartão".
Obs.: O sistema sempre informa o saldo do dia anterior.

25 – O empregado pode emprestar o seu cartão VEM Vale Transporte a uma terceira pessoa?

O cartão é para atender a Lei do Vale Transporte, e o seu uso é exclusivo no deslocamento de casa para o trabalho e vice versa, no momento que o cartão é cedido a outra pessoa, esta descaracterizando o objetivo do benefício, portanto gerando um mal uso. O descumprimento das regras da Lei do Vale Transporte constituem falta grave, desobrigando o empregador a fornecer os vales e até mesmo desligamento do funcionário com base na falta grave com a falsa afirmação de utilização. (conforme o §3º do art. 7º do Decreto 95.247/87)

26 – Como formalizo a entrega do cartão VEM Vale Transporte junto ao meu funcionário, de forma que ele tenha ciência que ele tem responsabilidades junto ao cartão da mesma maneira com qualquer outro bem da minha empresa, pois o cartão esta cedido em comodato a minha empresa?

Na home tem um acesso a DOWNLOADS, onde o responsável pelo RH pode encontrar modelos de documentos que devem ser preenchidos e assinados individualmente por cada funcionário referentes a OPÇÃO DE RECEBIMENTO DE VALE TRANSPORTE e RECEBIMENTO DE CARTÃO VALE TRANSPORTE.
O amparo jurídico é o mesmo tido referente ao qualquer equipamento que o empregador venha a fornecer como ferramenta de trabalho ao funcionário. E ele por sua vez ao assinar as declarações acima descritas após personalizadas, fica ciente de que responsabilidade referente ao cartão VEM Vale Transporte é dele também.

27 – O trabalhador foi desligado e não devolveu o cartão, o que o responsável do RH pode fazer?

Primeiramente, no desligamento de qualquer funcionário, toda e qualquer empresa cumpre um protocolo conforme a CLT e mais algumas normas internas, como por exemplo a entrega de credencias (chaves) que dão acesso a empresa. O cartão VEM Vale Transporte também deve ser incorporado a este protocolo de desligamento.
Assim que haja o fato do desligamento, providencie o bloqueio do cartão junto a nossa central. E na formalização da rescisão, onde é solicitado a carteira de trabalho para ser dado a baixa do contrato, solicite junto a devolução do cartão VEM Vale Transporte.
Caso o cartão não seja devolvido junto da apresentação da carteira de trabalho, e a empresa tem documentado a entrega do cartão a seu funcionário (documentos conforme a pergunta 28), o valor do cartão pode ser descontado na rescisão do contrato de trabalho.

28 – No desligamento do funcionário ou e resolver suspender o fornecimento de VT ao meu funcionário e no cartão dele ainda tiver crédito, como resolvo a questão dos 6%?

O conceito utilizado pela maioria dos empregadores induz ao erro. Pois o desconto dos 6% sempre ocorre após a utilização dos VTS durante o mês que já foi trabalhado, o fato de se entregar o benefício junto no mesmo dia do vencimento de salário, parece que o desconto dos 6% efetuado naquele holerite seja referente ao vale entregue juntamente. Mas NÃO é isto que ocorre. Para ficar claro e didático, vamos lembrar da contratação de um novo funcionário. Na contratação é fornecido: uniforme, ferramentas de trabalho e vale transporte PARA SER UTILIZADO NO DECORRER DO MÊS, e o desconto de 6% acontece junto com vencimento de salário, ao final do mês trabalhado. Nenhum funcionário contribui no ato da admissão com 6% do seu salário para compor o custo do vale transporte.