Cartão Empregador ou VEM Vale Transporte
Para atender a Lei do Vale Transporte 7.418/85 decreto 95.247/87, onde os EMPREGADORES devem custear o deslocamento de casa – trabalho (e vice versa) dos seus funcionários.
Trabalhadores que recebem os benefícios de seus empregadores.
Você deve solicitar o cartão no RH da sua empregadora. O RH da empregadora deverá entrar em contato com a Central para cadastramento e obtenção dos cartões.
O cartão poderá ser utilizado nos ônibus das empresas: Auto Viação SÃO JOSÉ e na Auto Viação SANJOTUR, nas linhas urbanas que tenham o validador azul próximo a catraca. E também pode ser usado em linhas de valores diferentes de tarifa, pois o crédito dentro do cartão é como se fosse dinheiro.
Deve-se entrar na área de serviços do site e solicitar o bloqueio do cartão. Importante: o lote de bloqueio é sempre fechado até às 23:00, para então ser efetivamente bloqueado no dia seguinte, veja os exemplos abaixo:
DIA DA SOLICITAÇÃO DE BLOQUEIO HORA DA SOLICITAÇÃO DE BLOQUEIO CARTÃO BLOQUEADO
Segunda-feira 15:30h Terça-feira
Sexta-feira 14:00h Sábado
Sábado 10:00h Domingo
Portanto os créditos utilizados durante o período do fechamento do lote e da solicitação do bloqueio NÃO poderão ser recuperados.
O custo da 2ª via é de 08 (oito) vezes o valor da tarifa base do município de São José dos Pinhais. Atualmente o valor é de R$15,00 (valor promocional).
Após o cadastramento do empregador, somente o responsável pelo RH poderá comprar créditos para ser carregado nos cartões. Como login e senha o responsável pelo RH, fará a comprar dos créditos pelo site gerará um pedido que pode ser pago por boleto bancário na rede de bancos/lotéricas ou em dinheiro no nosso atendimento. Após o pagamento, confirmado eletronicamente pelo sistema financeiro, as recargas estarão disponíveis nos validadores, dentro dos próprios ônibus (recarga a bordo).
Comparecer até o ponto de atendimento do Terminal Central de São José dos Pinhais com login e senha que uma de nossas atendentes poderá fazer a solicitação de crédito.
Ao finalizar o pedido de recarga, é possível escolher a forma de pagamento: Boleto ou Dinheiro.
O boleto pode ser pago na rede bancária, lotérica ou home bank.
O pagamento em dinheiro deverá ser feito no nosso atendimento de recarga no Terminal Central. Basta ter em mão o número do pedido de recarga. Pode ser pago em dinheiro ou débito.
Não. A recarga acontece dentro do ônibus, no momento que o trabalhador irá utilizar o sistema no seu deslocamento.
O tempo de recarga depende exclusivamente da forma de pagamento. A data da digitação do pedido não tem validade , o que vale é quando inicia a transação financeira.
Veja o exemplos da tabela abaixo:
DIA DO PAGAMENTO | LOCAL DO PAGAMENTO | HORÁRIO DO PAGAMENTO | DIA DA RECARGA
SEGUNDA-FEIRA | CENTRAL VEM | ATÉ ÀS 16:00 | TERÇA-FEIRA
SEGUNDA-FEIRA | CENTRAL VEM | APÓS ÀS 16:00 | QUARTA-FEIRA
SEGUNDA-FEIRA |BRADESCO / OUTROS BANCOS | VERIFICAR COM O SEU BANCO| QUARTA-FEIRA
O responsável do RH ao acessar a área de serviço pode ver o saldo diário do cartão, é importante lembrar que o saldo visualizado é o que consta no cartão no dia anterior. E o trabalhador, ao utilizar o ônibus, ao passar na catraca, visualiza no validador o saldo atual do cartão. É possível ainda consultar o saldo atual do cartão no saldímetro, equipamento que só vê o saldo do cartão e estão instalados no Terminal Central e Terminal Afonso Pena.
Após a confecção da 2ª via do cartão, automaticamente a 1ª via fica bloqueada. Em até 48horas o crédito que constava na 1ª via do cartão será disponibilizada a bordo dos veículos e o crédito será transferido automaticamente para a 2ª via do cartão.
Ou seja, o usuário NÃO precisa mais retornar ao VEM para transferir o crédito da 1ª via para a 2ª via.
Após o cadastramento do empregador, a Central VEM envia um e-mail com a senha de acesso. Se for perdida, ou o responsável pelo RH se desligue da empresa, é necessário um contato telefônico com a central para alteração dos dados e obtenção de novas senhas.
Sim, outros motivos que o empregador poderá solicitar o bloqueio do cartão: defeito de fábrica, bloqueio temporário; desligamento do funcionário; uso indevido do benefício (mal uso), pois o cartão pertence ao empregador em regime de comodato com a Central, portanto o empregador pode gerir o benefício.
R$ 650,00, se for solicitada uma recarga para um cartão que já está com carga máxima, a recarga vai para a bolsa do empregador para utilizar o valor que foi para a bolsa deverá ser feito um novo pedido e solicitar à Central VEM abatimento do valor através da bolsa.
A partir da confirmação de pagamento do pedido de recarga, os créditos ficam disponíveis durante 30 dias em todos os validadores da viação São José e Sanjotur. Após esse período o valor da recarga vai para a bolsa da empregadora.
Após logar no sistema, no menu “Acompanhamento de pedido” -> “Recarga de crédito”. Logo em localize o pedido e clique em "detalhar pedido". Aparecerá todos os detalhes da sua recarga, incluindo todos os cartões foram recarregados e suas devidas datas.
Na home do site www.vemsaojose.com.br.
Não, pois o custo da segunda é diretamente destinado ao material do cartão eletrônico. Prevista esta situação dentro da Lei Municipal da Bilhetagem Eletrônica.
Sim, precisa ser levado até à Central, pois internamente ele precisa ser acionado para ser desbloqueado.
- O cartão já possui um pedido de recarga que ainda NÃO foi pago. Pode ser visualizado na área de crédito no menu “Acompanhamento de pedido” -> “Recarga de crédito”
- O cartão já possui algum outro tipo de pedido em aberto e que não é de recarga.
- O cartão está incluído na lista de restritos por causa de uma solicitação de bloqueio.
- O porte do usuário foi removido do cartão.
Obs.: Na área de recarga existe um menu chamado "Cartões com restrição para solicitação de recarga" onde listará todos os cartões com restrição e seus respectivos motivos.
Se o pedido foi completamente finalizado o cancelamento somente é feito por e-mail (atendimento.site@vemsaojose.com.br).
Se o pedido foi apenas salvo, existe a opção de fazer a exclusão.
Ao se logar na área de serviços no menu em "Acompanhamento de pedidos" -> "Recarga de créditos" localizar o pedido em questão e ir em "Detalhar pedido" e por fim ir em ""Imprimir 2ª via Boleto".
Acesse a área de serviços e entre no menu "Consulta" -> "Cartão".
Obs.: O sistema sempre informa o saldo do dia anterior.
O cartão é para atender a Lei do Vale Transporte, e o seu uso é exclusivo no deslocamento de casa para o trabalho e vice versa, no momento que o cartão é cedido a outra pessoa, esta descaracterizando o objetivo do benefício, portanto gerando um mal uso. O descumprimento das regras da Lei do Vale Transporte constituem falta grave, desobrigando o empregador a fornecer os vales e até mesmo desligamento do funcionário com base na falta grave com a falsa afirmação de utilização. (conforme o §3º do art. 7º do Decreto 95.247/87)
Na home tem um acesso a DOWNLOADS, onde o responsável pelo RH pode encontrar modelos de documentos que devem ser preenchidos e assinados individualmente por cada funcionário referentes a OPÇÃO DE RECEBIMENTO DE VALE TRANSPORTE e RECEBIMENTO DE CARTÃO VALE TRANSPORTE.
O amparo jurídico é o mesmo tido referente ao qualquer equipamento que o empregador venha a fornecer como ferramenta de trabalho ao funcionário. E ele por sua vez ao assinar as declarações acima descritas após personalizadas, fica ciente de que responsabilidade referente ao cartão VEM Vale Transporte é dele também.
Primeiramente, no desligamento de qualquer funcionário, toda e qualquer empresa cumpre um protocolo conforme a CLT e mais algumas normas internas, como por exemplo a entrega de credencias (chaves) que dão acesso a empresa. O cartão VEM Vale Transporte também deve ser incorporado a este protocolo de desligamento.
Assim que haja o fato do desligamento, providencie o bloqueio do cartão junto a nossa central. E na formalização da rescisão, onde é solicitado a carteira de trabalho para ser dado a baixa do contrato, solicite junto a devolução do cartão VEM Vale Transporte.
Caso o cartão não seja devolvido junto da apresentação da carteira de trabalho, e a empresa tem documentado a entrega do cartão a seu funcionário (documentos conforme a pergunta 28), o valor do cartão pode ser descontado na rescisão do contrato de trabalho.
O conceito utilizado pela maioria dos empregadores induz ao erro. Pois o desconto dos 6% sempre ocorre após a utilização dos VTS durante o mês que já foi trabalhado, o fato de se entregar o benefício junto no mesmo dia do vencimento de salário, parece que o desconto dos 6% efetuado naquele holerite seja referente ao vale entregue juntamente. Mas NÃO é isto que ocorre. Para ficar claro e didático, vamos lembrar da contratação de um novo funcionário. Na contratação é fornecido: uniforme, ferramentas de trabalho e vale transporte PARA SER UTILIZADO NO DECORRER DO MÊS, e o desconto de 6% acontece junto com vencimento de salário, ao final do mês trabalhado. Nenhum funcionário contribui no ato da admissão com 6% do seu salário para compor o custo do vale transporte.